Reforma tributária para nossos clientes
Nosso compromisso é garantir que sua empresa esteja plenamente preparada para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, com total segurança jurídica e operacional na utilização do nosso software ao longo de todo o período de transição.
Com esse objetivo, elaboramos esta carta orientativa com os principais pontos que você precisa conhecer para iniciar 2026 com tranquilidade, clareza e previsibilidade.
Conceitos básicos da Reforma Tributária
A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, institui um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil.
Os tributos atualmente vigentes (ICMS, ISS, PIS e COFINS) entram em processo de substituição gradual pelos novos:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
Principais pontos:
ICMS, PIS e COFINS serão extintos de forma progressiva, conforme o calendário de transição.
O IPI terá alíquota reduzida a zero na maior parte dos produtos, permanecendo apenas para itens industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e em Áreas de Livre Comércio (ALC).
A partir de 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O período de transição ocorrerá entre 2026 e 2033, com fases de teste, convivência de regimes (dualidade) e introdução de novos conceitos que impactam diretamente:
A emissão de documentos fiscais;
Os cadastros de produtos;
Os tipos de operação e regras tributárias.
Empresas do Simples Nacional – O que muda em 2026
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, não haverá alterações na emissão das notas fiscais de venda em 2026. O processo permanecerá exatamente como ocorre hoje.
As mudanças específicas para o Simples Nacional passam a valer a partir de 2027, sendo que durante o ano de 2026 o governo divulgará:
alíquotas;
regras;
orientações oficiais para adequação do regime simplificado.
Ponto de atenção importante:
Nas notas fiscais de devolução de mercadorias a fornecedores do regime normal, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada a emitir a nota espelhando a nota de entrada, com a devolução dos valores de IBS e CBS.
Nosso compromisso com você em 2026
A Local Sis, seu software T4ERP, nosso time de desenvolvimento e todo o suporte técnico estão totalmente preparados para acompanhar sua empresa desde janeiro de 2026.
Contratamos:
Acessoria fiscal para aplicação das normas.
Estamos monitorando continuamente:
notas técnicas oficiais;
legislações complementares;
atualizações dos portais fiscais e da SEFAZ.
Durante o período de transição, é natural que ocorram mudanças frequentes nas regras fiscais e nos layouts dos documentos. Por isso, nosso software poderá receber atualizações constantes, especialmente em 2026 e nos anos subsequentes.
3.1 Alíquotas reduzidas por NCM (Anexos da LC 214)
A reforma introduz o conceito de alíquotas reduzidas para determinados produtos listados nos anexos da LC 214.
Essas reduções impactam diretamente o cálculo de IBS e CBS, tornando essencial a correta classificação das mercadorias.
3.2 Alíquotas fixas de teste em 2026 — vigência fiscal plena
Durante o ano de 2026, serão utilizadas alíquotas padrão (de teste) para IBS e CBS.
Apesar da natureza experimental, seu uso é obrigatório e possui vigência fiscal plena, devendo constar nos documentos fiscais sempre que a operação exigir.
4. Ajustes no nosso software para 2026
As empresas que já precisarão lidar com IBS e CBS contam, em nosso sistema, com os ajustes necessários para correta emissão fiscal.
4.1 Cadastro de Tipos de Operação
A Reforma Tributária altera profundamente a lógica da tributação:
Agora, a tributação depende da combinação entre a operação e a mercadoria, e não apenas do produto.
Nosso software já dispõe de um módulo específico para:
cadastro;
manutenção;
aplicação dos Tipos de Operação, fundamentais para o novo modelo tributário.
4.2 Novos campos fiscais: CST e cClassTrib
Para atendimento à nova legislação, os documentos fiscais passam a exigir:
CST-IBS/CBS
cClassTrib
Isso demanda uma revisão conjunta por parte dos nossos clientes:
do cadastro de produtos;
do cadastro de operações;
da classificação tributária definida com o contador.
Nosso time está disponível para oferecer orientações técnicas durante esse processo.
4.3 Pré-classificação sugerida para facilitar a transição
Para auxiliar sua adaptação:
- Os tipos de operação vinculados a venda a consumidor contribuinte e não contribuinte foram cadastrados, por padrão, como tributação integral.
⚠️ Reforçamos que a validação final deve ser realizada junto ao seu contador, pois a correta classificação depende do contexto da operação e da realidade de cada empresa.
5. Atenção redobrada: tributação no destino
Um dos pilares da Reforma Tributária é a tributação sempre no destino.
Isso exige atenção especial em:
vendas presenciais fora do estabelecimento;
entregas em outros municípios ou estados;
operações em feiras, eventos ou vendas externas.
Esse novo critério impacta:
o cálculo das alíquotas;
a definição do município de destino;
a correta aplicação de IBS e CBS.
Nosso software já está preparado para essas regras e continuará sendo atualizado conforme novas normativas forem publicadas.
6. Mudança de paradigma: notas de débito
A Reforma Tributária determina que IBS e CBS também incidem sobre acréscimos financeiros.
Exemplos:
juros;
multas;
valores recebidos a maior.
Nessas situações, a empresa deverá emitir uma nota fiscal de débito, calculando IBS e CBS sobre o valor do acréscimo, com referência à nota fiscal original e mantendo os mesmos itens e dados fiscais.
7. Mudança de paradigma: antecipação de pagamento
Da mesma forma, recebimentos antecipados passam a gerar incidência de IBS e CBS.
Exemplos:
adiantamento de clientes;
encomendas pagas antes da entrega.
Nesses casos, deve ser emitida uma nota fiscal de débito do tipo “Antecipação de Pagamento”, com o cálculo de IBS e CBS sobre o valor recebido.
Quando a nota fiscal de venda/entrega do produto for emitida, ela deverá:
referenciar a nota de antecipação;
repetir os itens e dados fiscais da operação original.
8. Conclusão
A transição para a Reforma Tributária representa um momento histórico para as empresas brasileiras.
Nosso compromisso é garantir que sua empresa esteja preparada desde o primeiro dia, com segurança, conformidade legal e estabilidade operacional.
O T4ERP, nosso time de especialistas e nossos processos internos estão em constante evolução para assegurar uma adaptação tranquila e correta ao longo de toda a jornada da reforma.
Conte conosco para que 2026 seja um ano de transição segura, organizada e tecnicamente consistente.
Atenciosamente,
Local Sis







